COMISSÃO DE CORRETAGEM DE IMÓVEL É VALIDADA PELO STJ
13/09/2016 - COMISSÃO DE CORRETAGEM DE IMÓVEL É VALIDADA PELO STJ
Comissão de corretagem de imóvel é validada pelo STJ
Após um grande número de reclamações e questionamentos na justiça por parte dos consumidores, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu no último dia 24 de agosto, que é válida a cobrança da taxa de comissão de corretagem na compra de imóveis com a construtora, desde que ela seja informada previamente ao comprador.
Segundo o ministro delator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, a maioria das reclamações dos consumidores é que a informação só é repassada após o fechamento do contrato.
Taxa Sati
Em relação a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) o júri considerou abusiva a cobrança ser feita ao comprador. Vale ressaltar que a taxa Sati é um valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido. Esse valor pago é destinado aos advogados das construtoras por terem redigido o contrato de compra e venda.
Fonte: zap imóveis notícias